O prefeito Gustavo Fruet assinou nesta quarta-feira (2) decreto que determina redução de no mínimo 15% dos gastos de custeio de todas as unidades da administração direta e indireta da Prefeitura. O decreto também suspende por até 90 dias o pagamento de despesas superiores a R$ 30 mil, com recursos provenientes de qualquer fonte. Nesse período, o Comitê de Transparência e Responsabilidade Financeira – criado pelo mesmo decreto – reavaliará todas as despesas de custeio e pessoal, investimentos, pagamento de amortização serviços da dívida e restos a pagar.
"O objetivo é dar transparência ao assunto, reavaliando com responsabilidade as licitações em curso e os contratos em vigor, sempre tendo em mente o interesse público", disse Fruet. O decreto estabelece exceções para despesas obrigatórias de caráter continuado – aquelas com duração superior a dois anos. Despesas de até R$ 30 mil também não estão sujeitas à suspensão, mas deverão ser autorizadas pelo secretário ou gestor responsável.
Todos os secretários municipais e demais gestores da administração direta indireta terão prazo de 20 dias para fornecer as informações que subsidiarão a avaliação. Entre os dados que deverão ser informados estão o número de funcionários e cargos em comissão, o padrão remuneratório de todos os cargos, relação de obras e licitações em andamento e de restos a pagar e inventário de patrimônio.
O Comitê de Transparência e Responsabilidade Financeira terá a atribuição de analisar todos os atos de liquidação e pagamento, ordens de serviço e contratações, além de avaliar a situação das dívidas do município. Integram o comitê o procurador geral do município e os secretários do Planejamento, Administração e Finanças.
"Temos informações que num curto prazo a pressão para pagamento pode chegar a R$ 300 milhões. Há empresas que não recebem desde o primeiro semestre do ano passado. Queremos dar agilidade a esse processo e por isso os secretários receberam prazo de 20 dias para apresentar as informações", disse o prefeito.
Fruet ressaltou que a redução de 15% determinada neste início de gestão abrange apenas gastos de custeio, excluindo despesas com pessoal, investimento e pagamento de dívidas.
Fonte: www.curitiba.pr.gov.br 02/01/2013
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