terça-feira, setembro 16, 2014

Proposta de eleição para diretores é discutida na Câmara

As propostas do projeto de lei que altera a legislação referente à eleição de diretores e vice-diretores de escolas municipais foram apresentada e discutida na tarde desta segunda-feira (15) entre vereadores e representantes da Secretaria Municipal da Educação. O encontro serviu para apontar as principais mudanças da legislação entre elas o limite de uma reeleição.

O protejo de lei foi enviado pela Prefeitura para à Câmara em 5 de setembro e segundo previsão dos vereadores deve ser votado no fim deste mês, após as análises das comissões.

A nova lei que regula às eleições nas escolas municipais vai alterar a Lei nº 8.280/92, em vigor há mais de 20 anos. “Tivemos amplo crescimento da rede de ensino neste período, com a abertura de escolas e contratação de profissionais. Revisar a lei e dar continuidade a escolha direta dos diretores é fundamental para uma gestão democrática”, disse a superintendente executiva da Secretaria Municipal da Educação, Ida Regina Moro Milléo de Mendonça.

A nova proposta de lei foi construída por uma comissão criada por decreto municipal (331/2014) e formada por representantes da administração municipal, Sindicato os Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e Conselho Municipal da Educação. O grupo trabalhou desde novembro de 2013 até junho deste ano, em 19 reuniões registradas em ata. Três principais pontos da nova legislação que são referentes à reeleição de chapas, número de votos por matrícula e período de votação foram aprovados por meio de consulta à comunidade escolar.

Foram mais de 12 mil profissionais envolvidos na consulta e que subsidiaram a proposta final. Definiu-se pelo limite de uma reeleição para chapa de diretor e vice–diretor, independente da posição do candidato na chapa. A reeleição será considerada a partir do próximo pleito, desconsiderando as reeleições já realizadas até o momento.

A proposta prevê um voto por matrícula, o que permite que profissionais com mais de um padrão votem mais de uma vez. Os mandatos continuarão sendo de três anos. Pais de alunos terão direito a apenas um voto no segmento comunidade, independente do número de filhos. Estudantes acima de 16 anos têm direito ao voto e se votarem os pais não deverão votar.

Para estimular a participação das famílias no processo eleitoral, a eleição será realizada em uma sexta-feira, no início do funcionamento da escola até as 19 horas, sem interrupção entre os períodos.

Se aprovada até início de outubro, a nova lei entrará em vigor para as eleições de novembro deste ano. A escolha das direções das escolas acontece em todas as escolas da rede municipal. Podem concorrer aos cargos de direção e vice direção os profissionais do magistério, dentro dos quesitos previstos na legislação. Podem votar pais de e alunos, professores e demais profissionais das escolas.
http://www.cidadedoconhecimento.org.br/cidadedoconhecimento/index.php?subcan=7&cod_not=41290&PHPSESSID=0586c4e33bc6a2c76293d1444b05fd3c

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