domingo, abril 08, 2012

Liberdade de expressão: juiz de Itapoá condena blogueiro a pagar R$ 3 mil ao prefeito

Decisão de primeira instância contra este blogueiro foi festejada até por vereador em matéria na Folha de Itapoá desta semana. Condenação foi motivada pelos comentários publicados no blog, e não pelas matérias da GAZETA.

O juiz da Comarca de Itapoá, José Aranha Pacheco, condenou o blogueiro deste site a pagar R$ 3 mil reais ao prefeito Ervino Sperandio, por supostos danos morais, além de honorários ao seu advogado. Segundo a sentença, o blogueiro deveria ter censurado os comentários dos seus leitores, e, como não o fez, terá que indenizar o prefeito.

Este é um de vários processos movidos por Sperandio e sua imobiliária contra o blogueiro. Todos versam sobre a indenização por danos morais.

O juiz ainda confirmou que o blog deve manter o site com um cadastro prévio dos leitores que desejem comentar as matérias, inclusive com identificação através de seu CPF e endereço atualizado. Este, provavelmente, é o único blog no mundo que já conta com censura prévia aos comentaristas, através deste ridículo cadastro obrigatório.

Como a decisão é de primeira instância, o blog irá buscar no Tribunal de Justiça que se faça justiça.

Tempo recorde

Apesar da lentidão da justiça em nossa cidade, este processo foi julgado e sentenciado em tempo recorde. Como advogado, vivo explicando aos meus clientes que a demora é cabível e sempre lhes peço paciência. Já, quando se trata da liberdade de expressão e processos movidos por cidadão que ocupa cargo público, vemos que a sonolência do Poder Judiciário não acontece e tudo anda de forma muito dinâmica. Para se ter uma ideia, a audiência de conciliação aconteceu em meados de fevereiro último. A sentença na íntegra está disponível no site do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=126&processo.codigo=3I0000R3Y0000&processo.foro=126

"FONTE" GAZETA DE ITAPOÁ

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