Duas das maiores operadoras de planos de saúde do país e com grande representatividade no Paraná, com 9% dos mais de 3,6 milhões de usuários do estado, deixaram de vender contratos individuais, aqueles para pessoas físicas.
A seguradora Bradesco Saúde, que começou a largar esse tipo de contrato em 2007, e a Amil, que restringiu o produto a algumas regiões neste ano, seguem uma tendência no setor. Entre as principais empresas atuantes no estado, restam apenas Clinipam e as Unimeds ofertando a modalidade. Para entidades que defendem o consumidor, esse movimento é preocupante, pois reduz as opções de escolha e empurra os clientes pessoa física para contratos em que ficam mais vulneráveis.
Entenda
Conheça as principais diferenças entre um plano individual/pessoa física e um coletivo:
Individual
• É contratado diretamente por qualquer pessoa física.
• Não tem taxa de adesão.
• O teto do reajuste é definido anualmente pela ANS ou por mudança de faixa etária, segundo normativas da Agência.
• O contrato passa a valer um dia após a assinatura.
• A rescisão contratual, ou seja, o fim do plano, só é permitida em duas ocasiões: por vontade do cliente ou por inadimplência superior a 60 dias.
• A operadora não pode rejeitar o cliente, nem por questões de idade, nem por doenças preexistentes.
Coletivo por adesão ou empresarial
• Exige CNPJ. Ou seja, os interessados precisam fazer parte de uma empresa ou se filiarem a uma associação ou sindicato. É necessário um número mínimo de três pessoas para constituir um plano como esse.
• É cobrada uma taxa de adesão, no valor de uma mensalidade, na assinatura do contrato.
• O reajuste ocorre todos os anos, no mês de aniversário do contrato e com o valor definido pela própria operadora, sem interferência da ANS.
• A rescisão contratual, ou seja, o fim do plano, pode ocorrer em três situações: vontade do cliente, inadimplência por 30 dias (apenas) ou desejo da própria operadora.
Tentativa
ANS agrupou contratos com menos de 30 pessoas
Embora não mexa diretamente nos reajustes aplicados pelos planos coletivos, a ANS tem editado normas que procuram limitar a liberdade de ação das operadoras.
É o caso da norma 309, que passou a valer em maio e obriga as operadoras a agrupar seus grupos coletivos com menos de 30 pessoas em um único pacote, com objetivo de aplicar um único reajuste para todos eles. A agência diz que tomou tal atitude para proteger os grupos de usuários menores e, teoricamente, como menor poder de negociação.
Entre os especialistas, no entanto, a versão é outra. A ANS teria feito isso para proteger as operadoras menores de um rombo. Isso porque um único evento (cirurgia, internação etc) de um único indivíduo pode custar milhões de reais e não ser coberto por outros poucos clientes pagantes de mensalidade daquele mesmo grupo. Ao terem de juntar os pequenos grupos em um só, tal risco se dilui.
Justificativa
Amil diz que decisão é fruto de revisão periódica
A Amil informou, por e-mail, que não encerrou totalmente seus planos individuais, mas que restringiu sua venda como produtos regionais, decisão que surgiu a partir da revisão periódica de sua carteira.
Desde 13 de setembro é possível contratar planos individuais da operadora em regime de coparticipação nas filiais de São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Recife, Natal e Brasília.
Procurada, a Bradesco Saúde não quis designar ninguém para entrevista porque, segundo a assessoria de imprensa, “já faz tempo” que deixou de vender planos individuais.
Enquanto nos planos individuais o reajuste é limitado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos coletivos a correção da mensalidade se baseia na sinistralidade de cada contrato, sem interferência da agência.
“Como ficam os brasileiros que não têm emprego formal e só encontram planos pessoa física com preços elevados? (...) Mais difícil ainda é a situação de aposentados que não têm direito a permanecer nos planos das empresas para as quais trabalharam, porque o empregador bancava 100% do benefício”, alerta a advogada e coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, em artigo da semana passada.
Embora a ANS se baseie na média dos reajustes dos planos coletivos para definir o teto dos individuais, a disparidade entre essa média e a correção realmente aplicada a alguns contratos coletivos pode ser grande. Em junho deste ano, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou uma pesquisa de 118 casos de questionamento de reajuste de planos coletivos que foram parar na Justiça.
“Não é difícil encontrar reajustes de 30%, 40% e até mesmo um caso bizarro de 538%”, frisa a advogada da entidade, Joana Cruz, que teve de procurar exemplos como esses na Justiça porque teve o acesso aos reajustes praticados no mercado negado pela ANS, que não publica essas informações.
Sem vontade
Para os especialistas, a ANS não demonstra intenção de regular os planos coletivos – que respondem por 80% dos mais de 48 milhões de usuários no país – com o mesmo afinco dos individuais. Em esclarecimentos no site, a agência reguladora parte do princípio de que a competição entre as operadoras por clientes coletivos e a negociação entre as duas partes é suficiente para gerar resultados justos.
“A ANS deveria se preocupar com a garantia de coberturas abrangentes e preços compatíveis com as garantias assistenciais oferecidas. E nesse sentido, os planos individuais são essenciais para parametrizar coberturas e preços. Não faz sentido a existência de mercado sem possibilidades de escolha pelos clientes”, avalia a médica Ligia Bahia, doutora em Saúde Pública e especializada em questões como regulamentação de planos de saúde.
Unimed tende a ganhar terreno
A limitação de escolhas pode ainda não estar clara para o consumidor da capital paranaense por causa da fatia gorda da Unimed Curitiba (21%), que ainda oferece planos individuais e não pretende largá-los tão cedo.
Dos mais de 568 mil usuários da cooperativa em todo o estado, 32,3% têm contratos individuais, pessoa física. “Acredito que as Unimeds tenham menos dificuldades em manter os planos individuais por causa da capilaridade de prestadores de serviço que o sistema das cooperativas permite. Uma operadora de outro tipo, quando com uma carteira nacional, se vê obrigada a ter toda uma rede de atendimento em um local mesmo se lá tiver apenas um cliente”, explica o diretor-presidente da Unimed Curitiba, o médico Sérgio Ioshii.
No caso das Unimeds, um sistema interno permite que o cliente de uma localidade afastada da operadora de origem receba o atendimento pela cooperativa local. Mais tarde, o sistema repassa o “reembolso” desse serviço da operadora de origem para a que realizou o atendimento.
Cenário econômico
Outra justificativa da Unimed Curitiba para não deixar de vender os planos individuais é a alta procura pelo serviço, principalmente em um ano fraco para a economia como 2013. “Neste ano, em que as empresas estão cautelosas em investir no benefício, cerca de 80% das procuras que recebemos vêm de pessoas físicas”, conta Ioshii. Com as concorrentes saindo do nicho, a cooperativa deve ganhar ainda mais espaço.
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