quinta-feira, dezembro 12, 2013
Em nova ação, Justiça determina a anulação da eleição de Fábio Camargo para o TCE
A eleição de Fábiocamargo tce Camargo para conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) foi anulada pela Justiça Estadual em mais uma ação julgada na última terça-feira (10). A decisão foi tomada pelo juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, a 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O juiz entendeu que o número de votos recebidos pelo então deputado era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e, portanto, sua nomeação seria ilegal. Ainda cabe recurso da decisão.
Camargo recebeu 27 votos contra 22 do deputado estadual Plauto Miró Guimarães (DEM). Considerando os votos em branco, o filho do então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná recebeu metade dos votos dos deputados, sendo exigida a metade e mais um. O presidente da Assembléia, Valdir Rossoni (PSDB), porém, determinou que o candidato conseguiu votos suficientes para ser nomeado ao cargo. Por este motivo, Edson Benedito Teixeira Strickert (DEM) entrou com uma ação pedindo a anulação da eleição e que seja feita outra vez a votação.
Em outra ação julgada no último dia 27, a desembargadora Regina Afonso Portes, já havia determinado o afastamento de Camargo acatando um mandado de segurança apresentado pelo empresário Max Schrappe, que também disputou a vaga. Nessa ação, além da falta de votos, a desembargadora considerou que Camargo não apresentou as certidões negativas necessárias para disputar a vaga.
http://www.bandab.com.br/jornalismo/acao-justica-determina-anulacao-eleicao-fabio-camargo-tce/
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