O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, apresentou projeto de lei para garantir o direito das gestantes de terem acompanhante durante o processo de parto nos hospitais do Paraná.
Ocorre que a Lei Federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Parto, não estabelece punição as instituições de saúde que não permitirem o acompanhamento da gestante. A ausência de multa vem gerando o seu descumprimento.
Segundo pesquisas noticiadas recentemente nos grandes jornais, 64% das gestantes atendidas na rede pública de saúde não tiveram direito a acompanhante. O agravante é que 56,7% delas alegam que o acesso do acompanhante foi proibido pelo próprio hospital, descumprindo a lei federal.
Com seu projeto de lei, Leprevost corrige o problema estipulando uma multa de 1.000 UFP/PR (710 reais), por cada gestante que o estabelecimento hospitalar desrespeitar em relação ao seu direito.
“O Ministério da Saúde tem evidências científicas de que a presença de acompanhante traz grandes benefícios para a gestante e ao bebê, tornando a experiência do parto humanizado, fortalecendo os vínculos afetivos, reduzindo o tempo de internação e diminuindo os gastos da rede pública”, afirma Ney.
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