Mais um capítulo da Lei do Piso se encerra com vitória para os professores.
Na tarde de hoje (27/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei do Piso constitucional na sua íntegra e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167. A partir de agora, os sindicatos devem fiscalizar o seu cumprimento nos estados e municípios.
Apesar do ministro Presidente César Peluso se manifestar a favor da ADI 4.167, o que deixou o placar empatado em 5 a 5, o consenso de todos os ministros presentes (só José Antonio Dias Toffoli não estava no plenário) foi a de que a Lei é constitucional.
O voto foi relacionado ao parágrafo 4º, artigo 2º, referente à hora-atividade, que é o tempo destinado ao planejamento das aulas. A Lei do Piso prevê que a hora-atividade deve ser um terço da carga horária total dos professores. O artigo foi aprovado, porém sem efeitos vinculantes. É necessário aguardar o acórdão, ainda sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa, para uma definição melhor do item.
Para Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da APP-Sindicato, "A constitucionalidade da Lei demonstra uma vitória de mais de 200 anos da educação brasileira. O mais importante é a aplicabilidade da lei no início das carreiras do magistério".
O desafio dos sindicatos é fazer com que a lei se cumpra. "É uma grande vitória da sociedade brasileira e dos educadores esse julgamento. A Lei tem um efeito positivo na qualidade do trabalho do professor, evitando o adoecimento desses trabalhadores. Agora a luta é para que haja o cumprimento definitivo por parte do governo", ressalta José Valdivino de Morais, secretário de Funcionários da APP-Sindicato, que esteve presente em Brasília. "Mesmo aguardando o acórdão, a nossa luta permanente é pela implantação de 33% da hora atividade em todos os estados e municípios", confirma a presidenta.
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=5548
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