A multa fora aplicada pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba em função de uma representação do Ministério Público Eleitoral. O apresentador, em 21 de maio de 2012, deu uma declaração em um programa de televisão sobre a possível candidatura do filho: “(...) O menino tá aí na pesquisa em empate técnico com o Gustavo Fruet. Claro que é candidato. Agora é obrigado a ser candidato porque se ele não for candidato, sabe o que vão dizer, que ele foi comprado, embora ele não precise deste tipo de coisa, vão dizer (...) ele é candidato sim!. “E vou falar mais, vai ganhar as eleições (...) Eu acho que vai (...) Eu sou eleitor dele. Quero avisar que sou eleitor dele (...) Se a lei permitir vou fazer campanha, se a lei permitir, eu vou fazer campanha de casa em casa para o meu filho (...)”.
Os advogados do apresentador Ratinho recorreram da decisão e alegaram que não se tratava de propaganda antecipada. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-PR, a Corte entendeu que Carlos Massa expressou sua opinião ao fazer o comentário. A interpretação, em segunda instância, foi de que ele não pediu votos para o filho candidato e, por isso, não ficou caracterizada a irregularidade.
Fonte: Gazeta do Povo 14/08/2012
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