As penas variam de três meses a dois anos de prisão, mais multa. A punição pode ser maior caso o crime seja cometido contra políticos – vereadores, deputados federais e estaduais, senadores ou o presidente da República – ou resultar em prejuízo financeiro. Também pode ter a pena aumentada em um a dois terços quem comercializar, transmitir ou divulgar as informações obtidas a partir da invasão de dispositivos eletrônicos.
Até 3 anos
de prisão é a pena prevista para quem interromper serviços de empresas na internet propositalmente. Esse é o trecho mais polêmico da Lei 12.737, já que há quem defenda a legitimidade de ataques virtuais como protesto on-line.
A lei ainda prevê pena de três meses a um ano de prisão, mais o pagamento de multa, a qualquer pessoa que ofereça, venda, distribua, produza ou difunda programas ou aplicativos de computadores destinados à invasão de outros aparelhos. Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
Ataques
Em sua parte mais polêmica, a legislação prevê cadeia para quem intencionalmente interromper serviços de empresas na internet. No ano passado, grupos hackers promoveram uma onda de ataques contra instituições bancárias, por meio de DoS – ataques de negação de serviço. Agora, os responsáveis por esse tipo de ataque podem pegar de um a três anos de prisão. Muitos ativistas cibernéticos defendem que os ataques DoS são formas legítimas de protesto on-line.
Até hoje, a Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições a crimes virtuais. O caso de Carolina Dieckmann ocorreu em maio de 2012 e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
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