quinta-feira, janeiro 30, 2014
CE recomenda reduzir R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo
Decisão, que vale para o transporte de Curitiba, saiu nesta quinta-feira (30).
Urbs informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão liminar.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou, por meio de uma decisão liminar, nesta quinta-feira (30), que a prefeitura e a Urbanização de Curitiba (Urbs) reduzam R$ 0,43 no valor da tarifa técnica – valor que as empresas recebem de cada passagem – do transporte coletivo. A tarifa técnica deve ser reajustada no mês de fevereiro. A determinação foi tomada pelo relator do processo de auditoria do transporte coletivo da capital paranaense, o conselheiro Nestor Baptista.
Atualmente, os passageiros pagam R$ 2,70 pela tarifa. Enquanto os usuários arcam com este preço, as empresas de ônibus recebem R$ 2,93 de tarifa técnica. Os custos da Rede Integrada de Transporte podem ser verificados no site da Urbs. A Urbs não informou de quanto será o reajuste da tarifa técnica nem da tarifa paga pelo passageiro.
A auditoria do TCE-PR começou em setembro de 2013 e apontou irregularidades na composição da tarifa. Vinte técnicos do TCE-PR participaram da auditoria, que foi coordenada pelo diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro.
Segundo o diretor de Execuções do Tribunal, o relatório da auditoria apontou 18 itens irregulares na composição da tarifa – sendo que, destes, o conselheiro-relator fez uma cautelar determinando a readequação ou exclusão de seis itens. “Esses R$ 0,43 que compõem esses seis itens devem ser readequados no momento do reajuste”, diz.
A decisão também determina que nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. O conselheiro ainda determina, na decisão liminar, à Prefeitura de Curitiba e à Urbs a retirada da taxa de gerenciamento no valor de 4%, que é cobrada pela Companhia de Urbanização, do custo dos hibribus e da taxa de risco.
De acordo com o TCE-PR, também deverão ser retirados ou alterados quatro itens na composição da planilha do próximo reajuste. São eles: os impostos exclusivos (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido); o parâmetro de compra de combustível, que passará a ser fixado pelo preço mínimo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não pelo atual preço médio; a retirada total dos custos com depreciação e a remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas empresas concessionárias e redução percentual do consumo do diesel por meio da readequação para cada um dos lotes licitados, de acordo com os percentuais reais apresentados por cada empresa e não pelo parâmetro superior ao praticado pelo edital de licitação.
Como a liminar do tribunal foi acautelatória, ela será submetida ao Tribunal Pleno na quinta-feira (6). A recomendação foi adiantada pelo conselheiro devido à possibilidade de o reajuste ser aplicado nos primeiros dias de fevereiro. O reajuste da tarifa, em 2013, ocorreu no dia 14 de fevereiro.
Em nota, a Prefeitura de Curitiba informou, que considera positiva a participação do Tribunal de Contas do Estado na discussão sobre a tarifa, e ressalta que a decisão do tribunal foi tomada com base nas informações fornecidas pela Urbs para o TCE e o Ministério Público.
"A tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário, a serem definidas no fim de fevereiro, levarão em consideração as decisões do Tribunal de Contas, assim como eventuais manifestações judiciais", diz um trecho da nota.
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2014/01/tce-determina-reducao-de-r-043-na-tarifa-tecnica-do-transporte-coletivo.html
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