Entre os 26 estados e o Distrito Federal, o Paraná é o terceiro onde mais se pagam indenizações por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). No primeiro semestres de 2011, a seguradora que administra o DPVAT pagou 26.894 indenizações a familiares de pessoas que morreram em acidentes de trânsito no Brasil. Destas, 4.840 foram pagas em São Paulo, 2.689 em Minas Gerais e 1.882 no Paraná.
O valor da indenização é fixado por lei e é igual para todos os segurados, desde que as taxas correspondentes ao veículo envolvido no acidente estejam quitadas no Detran regional. Hoje é pago R$13.500 em caso de morte, até R$ 13.500 se o motorista, passageiro ou pedestre adquirir uma invalidez permanente e até R$ 2.700 por despesas de assistência médica e suplementar.
O Paraná por alguns anos chamou atenção da seguradora que administra o DPVAT no país. De acordo com o Marcelo Davoli, diretor jurídico da Seguradora Lider DPVAT, um número significativo de indenizações no estado era pago para pessoas jurídicas porque ao invés de atender a vítima pelo Sistema Único de Saúde (Sus), o hospital cobrava pelo atendimento particular e acionava o DPVAT, em nome do ferido.
“O hospital cobrava mais caro, dava o jeito de cobrar o valor total da indenização do seguro”, explicou Davoli. Este dinheiro, complementou o diretor jurídico, poderia ser utilizado para a pessoas pagar despesas com medicamento ou com fisioterapia, por exemplo.
A situação começou a mudar a partir de 2009, quando por Medida Provisória a legislação que regulamenta o DPVAT proibiu a cessão de direitos, ou seja, o hospital não poderia mais receber o crédito que era do segurado. “Após a medida, foi incrível a queda”, afirmou Davoli.
Há ainda os ‘atravessadores’, que são pessoas que convencem a vítima a entrar na Justiça. Segundo o diretor jurídico, existem intermediários que vendiam a ilusão de que o segurado poderia receber uma indenização maior do que tinha direito.
No caso de invalidez permanente, a seguradora vai avaliar esta lesão a partir da documentação disponibilizada pelo médico da vítima ou por uma perícia para então determinar o valor que será pago.
A lei determina que o Instituto Médico-Legal (IML) faça a avaliação e gradue a invalidez, mas quando o IML não consegue fazer este trabalho, as seguradoras consorciadas disponibilizam uma perícia gratuita.
De acordo com Davioli a vítima ou um parente pode procurar a seguradora diretamente que a indenização será paga em 30 dias, contados a partir da entrega do último documento necessário. “Se a pessoa optar em entrar na Justiça vai receber a mesma coisa, só que daqui quatro anos”, declarou Davioli.
Nesta segunda-feira (29), haverá em Curitiba um mutirão que visa solucionar cerca de mil processos pendentes no Fórum Cível da capital sobre indenizações do seguro obrigatório. Estas ações, informou Davioli, foram analisadas anteriormente e a seguradora percebeu quer o ingressante tem direito a receber o prêmio. A ação será desenvolvida no Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Fonte: G1 28/08/2011
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