Os cinco vereadores do Conselho de Ética receberam oficialmente ontem a defesa do presidente da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), no processo que pede seu afastamento do Legislativo por 90 dias. No documento, Derosso argumenta que o processo deve ser arquivado por três motivos: seu direito de ampla defesa não teria sido respeitado; os prazos regimentais não teriam sido cumpridos; e a punição recomendada não seria condizente com o teor do relatório elaborado por Jorge Yamawaki (PSDB).
Três vereadores do Conselho de Ética formam a comissão que vai elaborar a resolução final que será votada em plenário: Noêmia Rocha (PMDB), Pastor Valdemir Soares (PRB) e Dirceu Moreira (PSL).
Longo caminho
Votação em plenário ainda pode demorar
Ainda há um longo caminho a ser percorrido até que o afastamento do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) seja votado em plenário. O relatório apresentado pelo vereador Jorge Yamawaki (PSDB) e aprovado pelo Conselho de Ética ainda precisa ser transformado em uma resolução por uma comissão de inquérito, formada por três membros do conselho. Depois disso, deve passar pela procuradoria jurídica e pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Isso, claro, se a defesa de Derosso não for acatada e a resolução não for arquivada.
Recebida a defesa, a comissão de inquérito, formada por Noêmia Rocha (PMDB), Pastor Valdemir Soares (PRB) e Dirceu Moreira (PSL) tem um prazo indeterminado para avaliar a defesa e realizar novas diligências. Feito isso, a comissão tem duas opções: redigir a resolução, com prazo de sete dias, confirmando a pena de afastamento ou arquivar o processo.
Depois disso, a resolução segue para a procuradoria jurídica da Câmara, que avalia sua legalidade e instrui a decisão da CLJ, que efetivamente decide se a resolução apresentada é ou não é legal. Caso seja, o processo segue para o plenário. A procuradoria tem 30 dias para apresentar sua instrução e a CLJ tem dez dias para mandar seu relatório para a Mesa Executiva, que tem mais 15 dias para iniciar a discussão da resolução em plenário. O regimento determina que o voto seja secreto. (CM)
De acordo com os advogados de Derosso, o conselho não poderia estabelecer uma pena sem que antes houvesse uma defesa por parte do acusado – o que foi classificado como uma “completa inversão dos atos tendentes à apuração das denúncias”. Esse procedimento é referendado pelo regimento interno da Câmara, mas afrontaria a Constituição Federal. Entretanto, é válido lembrar que Derosso depôs em duas ocasiões, nos dias 18 e 23 de agosto, e que sua defesa foi levada em consideração no relatório.
O argumento em relação ao descumprimento dos prazos diz que o Conselho de Ética apresentou o relatório quatro dias depois da data-limite. Segundo o regimento, as diligências necessárias deveriam ser feitas em até 30 dias, com mais dez dias para a redação do relatório. A apresentação da denúncia aconteceu no dia 19 de julho e a primeira reunião foi no dia 21. Para a defesa, o prazo máximo de apresentação seria, portanto, no dia 28 de agosto. Entretanto, o relatório foi apresentado apenas no dia 1.º de setembro.
Presidente do conselho, o vereador Francisco Garcez (PSDB) rebateu ambos os argumentos da defesa do vereador. “Seguimos rigorosamente o regimento e, portanto, os prazos. Também garanti ampla defesa ao vereador”, afirmou. “Estamos tranquilos quanto ao cumprimento do rito”, disse.
O terceiro ponto seria a discrepância entre a penalidade sugerida e o teor do relatório. No entendimento da defesa, o relatório de Yamawaki confirma a legalidade dos atos licitatórios, mas pede afastamento por causa da omissão de informações relativas ao relacionamento de Derosso com a jornalista Cláudia Queiroz Guedes. A jornalista, que é mulher do vereador, é proprietária da empresa Oficina da Notícia, uma das empresas que prestaram serviços de publicidade para a Câmara.
Segundo a defesa, não houve omissão de informações, já que Derosso confirmou ter um relacionamento afetivo com Cláudia. Na defesa, os advogados também apelam para a questão política, insinuando que as denúncias contra Derosso foram motivadas pela possibilidade de ele ser candidato a vice-prefeito de Curitiba em 2012. “Os fatos acusatórios imputados ao denunciado, após mais de 20 anos de vereança sem qualquer tipo de mácula, foram realizados no exato momento em que seu nome foi cogitado por terceiros à candidatura de vice-prefeito. Coincidência?”, diz o documento.
Fonte: Gazeta do povo 23/09/2011
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