Brasília - A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, começou na semana passada uma cruzada em defesa do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O novo modelo de licitações, que tenta agilizar a execução das obras públicas para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade movida na semana passada pela Procuradoria-Geral da República.
Em entrevista por telefone à Gazeta do Povo, a ministra garantiu que o governo não trabalha com um “plano B” para os empreendimentos, caso o regime, em vigor desde agosto, seja considerado inconstitucional. Por outro lado, previu que estados e municípios são os que mais sofrerão com um possível revés jurídico.
Contratos ficam vulneráveis, alegam seguradoras
Entre as tantas críticas que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – aprovado em junho por meio da Medida Provisória 527 – recebeu, o setor de seguros aponta uma brecha em relação às garantias dos contratos das obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei das Licitações (8.666/1993) estabelece quatro tipos diferentes: moeda (caução), títulos públicos, fiança bancária e seguro garantia. Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência, Saúde e Capitalização (CNSeg), o RDC deixa os contratos sob seu regime vulneráveis ao não conter nenhuma cláusula específica sobre tais garantias e também por ter artigos contraditórios.
“Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obviamente, sem um processo mais célere, esses projetos podem ficar mais comprometidos”, disse a ministra.
Caso o RDC seja derrubado pelo STF, existe algum plano B do governo para as obras da Copa?
Primeiro é importante dizer que a utilização do RDC é facultativa. Tanto que ela deve ser indicada expressamente no edital de licitação. Nós não trabalhamos com a hipótese de não contarmos com o regime diferenciado. Nós avaliamos que ele é constitucional e vamos fazer a nossa arguição jurídica. Obviamente que, se ele não puder ser utilizado, todas as obras vão ser licitadas pela Lei Geral de Licitações (8.666/1993). Também é importante dizer que o RDC não foi criado apenas para agilizar as obras. Claro, é um instrumento para deixar mais célere as contratações, mas nós avaliamos que ele reduz riscos quanto à qualidade e aos custos dos empreendimentos públicos. Ele eleva o acompanhamento do controle interno e externo. Todo o processo licitatório tem de ser feito de maneira informatizada e, portanto, tem acompanhamento em tempo real. Isso o Tribunal de Contas tem elogiado muito. Traz mais segurança e compartilha riscos com os contratados.
Mas caso ele não seja utilizado, isso significaria necessariamente atrasos nas obras?
Olha, nós estamos com um prazo relativamente bom para a execução das obras. É claro que têm as preocupações maiores, que são as obras de mobilidade urbana, que vêm sendo construídas pelos estados e municípios. Do ponto de vista da União, o cronograma de obras nos aeroportos está bem encaminhado, com os empreendimentos licitados. Mas o RDC tem uma função muito dirigida aos estados e municípios. Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obviamente, sem um processo mais célere, esses projetos podem ficar mais comprometidos.
No último balanço do PAC, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, falou sobre a possibilidade de uso do RDC em todas as obras. As obras da Copa serão uma experiência?
Nós temos que fazer uma boa reflexão sobre a Lei 8.666. Foi um marco para a administração, mas ela já não dá mais respostas tão eficientes às contratações públicas. De fato nós precisamos melhorar esse processo. O RDC é importante para testarmos um modelo diferente. Por isso eu tenho citado que é importante utilizar o regime para avaliá-lo como instrumento para melhorar a realização de processos licitatórios.
Então não será só uma experiência pontual, é isso?
Exatamente. Até porque ela é recomendada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é uma prática da União Europeia e que consta do regulamento federal de obras públicas dos Estados Unidos. Vários países utilizam esse formato por ele trazer celeridade e mais segurança.
O governo está 100% seguro de que o RDC é constitucional?
Estamos seguros. É um direito do procurador-geral arguir a constitucionalidade do RDC, assim como é uma prerrogativa do STF decidir. Agora, nós temos argumentos suficientes. Houve um grande debate sobre o tema estabelecido na Câmara e no Senado, o que dá ainda mais segurança.
Fonte: Gazeta do povo 19/09/2011
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