A partir desta terça-feira (2), de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas depois das eleições de 7 de outubro. As exceções são para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Os candidatos, mesários e fiscais de partido já não podem ser presos, nas mesmas condições, desde o dia 22 de setembro.
Segundo o Código Eleitoral, em qualquer prisão que ocorra no período o detido deverá ser conduzido à presença do juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão, podendo optar pelo relaxamento caso seja considerada ilegal. Estas restrições interferem diretamente no trabalho da Policia Civil, segundo o delegado titular do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Hamilton da Paz.
“Todos os policiais recebem a instrução de que as prisões só podem ser efetuadas naquelas condições, não são feitas prisões de maneira irregular nesse período”, garantiu o delegado aoG1. O Cope não sabe precisar em quanto é reduzido o número de prisões, mas garante que a medida é cumprida rigorosamente.
Fonte: G1 Pr 02/10/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário