Estimular os donos de imóveis em transformar suas áreas em Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs), através de redução de custos e burocracia e a concessão de potencial construtivo - é o principal objetivo das mudanças aprovadas pela Câmara de Vereadores, na lei que normatizou a criação das RPPNMs. As alterações foram propostas pelo prefeito Luciano Ducci e aprovadas, em segundo turno, nesta quarta-feira, 7, por unanimidade elos vereadores.
As mudanças atendem revisão conjunta da Secretaria do Meio Ambiente e da Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores. Nas contas da comissão, Curitiba tem cerca de mil imóveis que poderiam ser transformados em reservas, quatro reservas já foram criadas e outras 19 estão na fila. “As mudanças vão agilizar a criação das novas reservas”, adianta a secretária de Meio Ambiente de Curitiba, Marilza Dias.
Atualmente, segundo a Secretaria do Meio Ambiente, a burocracia e o alto custo do processo de transformação da área em reserva estão entre os principais obstáculos. Marilza Dias destacou a parceria com Comissão de Urbanismo da Câmara que aprimorou os instrumentos de preservação de áreas verdes. “Também foi feito um trabalho de sensibilização e esclarecimentos junto aos proprietários de terras, para garantir a preservação”, explica.
Alterações - Entre as principais mudanças propostas estão a redução de burocracia, evitando documentos desnecessários nos processos de criação das reservas. A nova lei também prevê a transformação de áreas com menos de 70% de vegetação nativa em reserca, desde que já tenha pelo menos 60% da área e o compromisso firmado com um plano de manejo. A subdivisão de imóveis para criação de RPPNM só será permitida em casos especiais (decisão da Secretaria do Meio Ambiente com base em regulamentação).
Outras alterações prevêem a isenção de taxas municipais no processo de criação das reservas (exemplos: vistoria, entrada de protocolos, entre outras) e a prioridade de análise dos processos (adesivo de “Urgente”, máximo de 10 dias em cada setor).
A concessão do potencial construtivo será regulamentada e pode ser renovada periodicamente; o cálculo do potencial não levará em conta eventual depreciação no valor do terreno devido à existência de área de preservação; haverá fiscalização periódica nas reservas e proprietários poderão implantar edificação no terreno para fins de turismo, educação ambiental ou para moradia (de um caseiro, por exemplo), desde que conste no plano de manejo.
"Fonte" http://www.curitiba.pr.gov.br/
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