sexta-feira, abril 15, 2011

Justiça obriga prefeitura de São José dos Pinhais a licitar táxis

A Divisão de Transportes da Prefeitura de São José dos Pinhais está estudando todas as exigências do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e em 60 dias vai se preparar para a abertura de licitação com vistas à permissão para a concessão de táxi no município. Na última terça-feira (12), o Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais concedeu a tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo MP/PR, obrigando o poder público municipal a realização licitação para o serviço de táxi da cidade.

De acordo com o MP/PR, o juiz Anderson Ricardo Fogaça reconheceu a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 1.672, de 2011, de São José dos Pinhais, que permitia aos atuais permissionários dos táxis continuarem prestando o serviço até 2015 sem que houvesse licitação.

A decisão judicial proíbe também a regularização de qualquer forma de transferência de titularidade de permissões de táxis baseada na lei federal e veda todo o tipo de sucessão, sublocação ou arrendamento de táxis, proibindo inclusive a exploração de condutores-auxiliares.

Segundo o chefe da Divisão de Transportes da Prefeitura de São José dos Pinhais, Saulo Aversa, a Prefeitura já tinha elaborado uma nova Lei, número 1.672/2011, para os táxis em preparação para uma nova licitação, mas como o Ministério Público do Paraná entrou com a ação civil vai seguir as normas do MP.

Atualmente, São José dos Pinhais tem 197 táxis para uma população de 263 mil habitantes, sendo que 75 deles trabalham somente no aeroporto.

Lei federal

Existe uma Lei Federal, a de nº 8.987 de 1995, que regula o serviço de táxi no País. O prazo previsto por esta para que as prefeituras realizassem licitação para a outorga a terceiro do serviço público de transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro expirou em 31 de dezembro de 2010. Por isso, a licitação é obrigatória para todos os municípios do país para manter o funcionamento regular dos serviços de taxi.

Curitiba

Existe uma ação civil pública contra a Urbanização de Curitiba tramitando na 4ª Vara Cível de Curitiba para impedir que a Urbs faça a transferência de permissão de táxis entre particulares e exigindo a realização de licitação para a concessão de táxis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário