terça-feira, julho 17, 2012

Programa do pai pode complicar a campanha de Ratinho Jr.


A candidatura de Ratinho Jr. (PSC) à prefeitura de Curitiba foi alvo de questionamento devido ao programa de televisão apresentado em rede nacional pelo pai do candidato, o comunicador Carlos Massa, conhecido como Ratinho. Como o pedido de impugnação de candidatura de Ratinho não foi apresentado pelo Ministério Público, partidos, coligação ou candidatos, o mérito do não chegou a ser apreciado pelo juiz eleitoral Marcelo Walbach Silva. No entanto, em sua decisão, o juiz ressalta que pode haver eventual propaganda irregular no caso, devido ao nome do programa de tevê do pai de Ratinho Jr.: o Programa do Ratinho, transmitido pelo SBT.
“Os fatos narrados nesses autos indicam, eventualmente, a prática de propaganda irregular, o que deverá ser objeto de análise junto ao Juízo competente”, diz um trecho do despacho do magistrado. O pedido de impugnação foi feito por Edimar Rodrigues de Almeida Pegoraro. No pedido, Pegoraro requer à Justiça Eleitoral a suspensão da transmissão do programa do Ratinho em Curitiba e que a candidatura de Ratinho Jr. seja indeferida.
Outros casos
Justiça analisa pedido de impugnação da candidatura de Ducci
O candidato à prefeitura de Curitiba Ratinho Jr. (PSC) não foi o único concorrente ao Executivo da capital que sofreu pedido de impugnação do registro da candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) também recebeu um pedido de indeferimento do registro da candidatura do atual prefeito da cidade, Luciano Ducci (PSB), que concorre à reeleição. Como o pedido está sendo analisado pela Justiça Eleitoral, a reportagem não teve acesso ao autor e ao conteúdo do pedido contra Ducci.
Outras três representações contra candidatos à vereador de Curitiba, feitas pelo Ministério Público, também estão em análise pela Justiça Eleitoral. O TRE-PR tem até o próximo dia 5 para julgar todos os pedidos de registro e de impugnação de candidaturas.
O argumento é que o artigo 45 da Lei Eleitoral proíbe que emissoras de rádio e televisão divulguem “nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, diz a lei.
Apesar de ver suspeita de prática de propaganda irregular, o juiz julgou extinta a representação. Wallbach considerou que Pegoraro não é parte legítima para pedir impugnação da candidatura de Ratinho Jr., então não chegou a julgar o mérito do caso.
A Gazeta do Povo procurou o candidato a prefeito de Curitiba Ratinho Jr., mas a assessoria de imprensa dele informou que ele estava em viagem. A advogada Amanda Godoi, do jurídico da campanha de Ratinho Jr., informou apenas que o pedido feito por Edimar Pegoraro “foi extinto por ilegitimidade ativa”. Sobre a suspeita de eventual propaganda irregular envolvendo o programa de televisão do apresentador Ratinho, a advogada afirmou que “o objeto da ação não é causa de impugnação de candidatura”. 
Fonte: Gazeta do Povo 17/07/2012

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