OProcon registrou diferença de até 250% nos preços de material escolar vendido em 12 estabelecimentos de Curitiba. A pesquisa, feita entre terça e sexta-feira (10 a 13) da semana passada, verificou o valor cobrado de 199 itens. O levantamento está disponível no site www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas.
A maior diferença entre as lojas foi registrada na tesoura escolar 4” Extracort da Tramontina, encontrada com valores entre R$ 2,00 e R$ 7,00. O Procon-PR lembra que os preços podem sofrer alteração e que a divulgação dos dados pode acirrar a concorrência. A pesquisa também está disponível na sede do órgão, na Rua Presidente Faria, 431, no centro de Curitiba.
“O levantamento do Procon é um instrumento útil para que o consumidor faça sua própria pesquisa antes de adquirir os itens pedidos pelos estabelecimentos de ensino”, afirma a vice-coordenadora do órgão, Maria Izabel Verni. “A nossa meta com as pesquisas é sempre orientar o consumidor.”
Outros itens que apresentaram diferenças significativas de preços foram a caixa de giz de cera com 12 cores da marca Acrilex, que varia de R$ 0,99 a R$ 3,20 (variação de 223,23%) e o caderno de aritmética da linha Arca de Noé, Tilibra, brochura 40 folhas, encontrado a partir de R$ 0,79 a R$ 2,45, o que representa diferença de 210,13%.
LIBERDADE – A orientação da vice-coordenadora do Procon é que pais e alunos façam um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Segundo Izabel, a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou o uniforme que ela venda ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha.
A lei garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.
O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias. A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.
"FONTE" AEN
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