O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) derrubou ontem a liminar que havia interrompido a licitação para contratação da empresa responsável pela limpeza urbana de Curitiba. O processo de reabertura dos envelopes de proposta será retomado na próxima segunda-feira, às 9 horas. Apesar de a prefeitura defender que a concorrência deve ser concluída em menos de um mês, a paralisação pode obrigar a administração municipal a prorrogar o atual contrato com a Cavo Serviços e Saneamento, que se encerra em 20 de abril. Três empresas seguem na disputa: Cavo, Revita Engenharia (dos grupos Camargo Corrêa e Solví) e Vital Engenharia Ambiental (da Queiroz Galvão).
Ontem, as sete ofensas à Lei das Licitações (8.666/93) apresentadas pela Engema Construções e Serviços, com sede em Paulínia, no interior de São Paulo, foram revogadas pelo TCE-PR em razão dos esclarecimentos prestados pela prefeitura via Procuradoria-Geral do Município e em decisão conjunta entre os conselheiros na sessão do Tribunal Pleno. A Engema, no entanto, havia retirado a queixa logo em seguida ao bloqueio da licitação, mas o TCE-PR persistiu no julgamento do caso. No período em que o certame esteve parado, a Estre Ambiental, conhecida pela operação do Aterro de Paulínia, comprou a Cavo em um negócio de R$ 610 milhões.
Durante a sessão, o conselheiro Heinz Herwig ressaltou a importância de dar celeridade aos casos, especialmente em um serviço fundamental para a cidade. “Acredito e temo que o TCE-PR tenha sido usado por pessoas que não desejam o encerramento da licitação. Enquanto nossa discussão permanece, a mesma empresa vai continuar operando, pois a coleta não pode parar”, afirmou. A licitação prevê valor máximo de R$ 645,5 milhões para execução de serviços de limpeza urbana e manutenção do Aterro da Caximba por prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais um. O valor máximo é 38% mais caro do que o contrato atual.
Contrato emergencial
Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o coordenador do mestrado em Direito do Unicuritiba, Daniel Ferreira, argumenta que, caso a prorrogação seja confirmada, não há impedimento legal para a prefeitura fazer contrato emergencial com a atual responsável ou com outra empresa. “Se não houver conclusão, a administração está obrigada a contratar em regime emergencial. Defendo a tese de que quem já está contratado vai ser menos oneroso”, afirma. Não há prazo estabelecido para o tempo de vigência do novo acordo. “Pode ser de até 180 dias, mas é possível colocar cláusula para rescindir a qualquer momento, até finalizar a licitação”, diz.
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