O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu ontem, em caráter liminar (provisório), a eleição para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas do Estado (TC). A eleição estava marcada para a próxima terça-feira na Assembleia Legislativa do Paraná. Dezessete candidatos estão inscritos para disputar a vaga que era de Maurício Requião. O presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), afirmou ontem que vai recorrer da liminar.
A decisão atende a uma ação popular impetrada pelos cidadãos João Benjamim dos Santos e Ivan Ribas. Os dois afirmam que a Assembleia não tinha o direito de anular a nomeação de Maurício para o cargo, já que não há nenhuma decisão transitada em julgado sobre o assunto.
Voto secreto ameaça Bonilha e Richa entra em campanha
O governador Beto Richa (PSDB) entrou ontem com força na campanha para eleger o procurador-geral do Estado, Ivan Bonilha, como conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC), na vaga sub judice de Maurício Requião. Segundo o comentário dos parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) – responsáveis por eleger o novo conselheiro – o governo percebeu que a candidatura de dois deputados – Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT) – têm forte simpatia dentre os colegas. Como a eleição será secreta, Richa percebeu que precisa agir para garantir a escolha de Bonilha. Ao todo, 17 candidatos concorrem à vaga.
A nomeação do conselheiro é contestada judicialmente porque ele foi eleito pela Assembleia e empossado durante o governo estadual de seu irmão, o ex-governador e senador Roberto Requião (PMDB). Isso contrariaria a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo no poder público brasileiro. No entanto, segundo o juiz, a Assembleia não poderia ter tomado a iniciativa de anular a nomeação de Maurício antes de o assunto ser definitivamente encerrado na Justiça.
O argumento da ação é que, embora a Assembleia tenha prerrogativa legal de fazer a indicação de conselheiros para o TC, ela não tem poder de anular o resultado da eleição ou a posse de um conselheiro. “Permitir que, após a posse do conselheiro, revoguem-se ou anulem-se administrativamente os atos que ensejaram a sua escolha é, salvo melhor juízo, tornar letra morta a garantia constitucional da vitaliciedade [do cargo de conselheiro do TC]”, afirma o juiz na liminar.
Valdir Rossoni afirmou ontem que ainda não havia sido notificado da decisão e que, em princípio, a votação está confirmada para a terça-feira. “Assim que formos notificados da decisão vamos recorrer”, afirmou o presidente. Na segunda, os candidatos teriam direito a falar durante 10 minutos para os deputados, pedindo votos. Na terça, os 54 parlamentares, em princípio, votariam no novo conselheiro.
Afastado das funções, Maurício Requião também entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal contestando a anulação de sua nomeação. O caso está sendo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ainda não se pronunciou sobre o recurso.
Gazeta do povo 30/06/2011
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