quarta-feira, dezembro 11, 2013

TCE-PR suspende pagamento do 13º salário aos vereadores de Curitiba

Decisão liminar do Tribunal de Contas saiu na tarde desta quarta-feira (11). Câmara informou que vai acatar a decisão e que pagamento não foi feito. A suspensão do pagamento do 13º salários dos vereadores de Curitiba foi determinada na tarde desta quarta-feira (11) pelo corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o conselheiro Ivan Lelis Bonilha, em decisão liminar. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o valor deverá ser descontado do próximo subsídio dos parlamentares. Porém, a Câmara Municipal de Curitiba informou que, neste momento, vai acatar a decisão do TCE-PR e que pagamento ainda não havia sido feito. A suspensão cautelar será submetida à apreciação do Pleno do TCE-PR na quinta-feira (12). No dia 14 de novembro, os vereadores de Curitiba decidiram por unanimidade que iriam receber o 13º salário referente ao ano de 2013. Se eles recebam o pagamento, seria a primeira vez que os parlamentares da capital receberiam o benefício, que foi instituído por lei municipal em 2012. A medida cautelar para a suspensão do pagamento do 13º salários aos vereadores de Curitiba foi protocolada no Tribunal de Contas no dia 2 de dezembro. O pedido foi do procurador Gabriel Guy Léger, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC). O presidente do Legislativo, o vereador Paulo Salamuni (PV) disse que a Câmara tem uma lei que foi aprovada e, por isso, não há nenhuma inconstitucionalidade. Ele ainda afirmou que vai convocar uma reunião com a procuradoria jurídica da Casa e vereadores para saber quais medidas serão tomadas. Polêmica A polêmica em torno do recebimento veio à tona porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se posicionou contra o pagamento aos vereadores. Segundo o entendimento do órgão, apenas servidores públicos poderiam receber o 13º salário, e não os agentes políticos. As exceções seriam os vereadores que, sendo também servidores de carreira, optassem por receber regularmente os salários de servidor. Mesmo assim, os parlamentares tinham decidido que iriam cumprir a lei que está em vigor e prevê o benefício. “Houve ampla discussão. Apresentamos todos os prós e os contras, as decisões dos tribunais do Paraná e de outros estados, além da ação que corre no Superior Tribunal Federal. A lei está em plena vigência e os vereadores entenderem que é preciso fazer valer uma norma que é aprovada por esta Casa”, justificou Salamuni, à época. A ação que questiona a constitucionalidade da concessão deste tipo de benefício a parlamentares tramita no STF, mas ainda não há decisão. De acordo com o TCE-PR, se o 13º for pago, há risco de que as contas da Câmara sejam rejeitadas na próxima avaliação do órgão. Segundo a Câmara, a lei prevê que o 13º dos vereadores seja baseado no vencimento de dezembro dos vereadores. Neste caso, o presidente da Casa deve receber R$13.182,65, e os demais 37 parlamentares devem ganhar R$10.246,40 cada. http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/12/tce-suspende-pagamento-do-13-salario-aos-vereadores-de-curitiba.html

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