quinta-feira, dezembro 19, 2013

Trânsito, Radares irão controlar circulação de caminhões na Linha Verde a partir de segunda

A Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) inicia segunda-feira (23) a fiscalização, através de radares, da circulação de caminhões na Linha Verde (BR-476). Após um período de testes, foram ativadas funções já existentes nos equipamentos, que passarão a verificar através do perfil magnético associado ao cadastro de veículos se os caminhões estão trafegando no horário permitido e na faixa determinada pela regulamentação. Segundo a portaria n.º 440/2013 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em dias úteis, veículos com capacidade de carga acima de sete toneladas ou com comprimento maior que sete metros não podem circular pela Linha Verde das 7h às 10 horas e das 17h às 20 horas, no trecho compreendido entre o Km 120,7 e o Km 142,8. No sentido Sul-Norte, o trecho de restrição vai da Rua Nicola Pelanda, no bairro Pinheirinho, até a Estrada da Graciosa; no sentido Norte-Sul, da Estrada da Ribeira até a Rua João Chede, também no Pinheirinho. Nesses horários, esse tipo de veículo deve utilizar os contornos norte, sul e leste da cidade. Nos finais de semana, não há restrição de horário de circulação. Em qualquer horário, os caminhões, assim como ônibus e veículos de grande porte, devem trafegar apenas pela faixa da direita da Linha Verde, conforme sinalização ao longo da via. Nos trechos de três faixas, é permitido o tráfego pela faixa central para ultrapassagens. Os condutores de caminhões, ônibus e veículos de grande porte poderão ser autuados por infringir o artigo 185 (deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação). Já os condutores de caminhões também poderão ser autuados por infringir o artigo 187 (transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são da categoria média e a multa prevista em ambos os casos é de R$ 85,13. A fiscalização por equipamento ou sistema automático não metrológico é autorizada pela Resolução 165/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já as infrações que podem ser fiscalizadas com esse sistema estão dispostas na Portaria n.º 16, de 21 de setembro de 2004, e na Portaria n.º 27, de 30 de junho de 2005, ambas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Não haverá custo para a Prefeitura com a utilização das novas funções dos radares. Atualmente, existem 12 pontos de radares na Linha Verde, seis no sentido São Paulo e seis no sentido Porto Alegre. A Setran irá manter os agentes de trânsito que já realizam a fiscalização dos caminhões em ambos os sentidos da Linha Verde nos horários de restrição. A secretaria reforçou a sinalização da via para orientar todos os motoristas de que há fiscalização eletrônica do horário de restrição e da utilização da faixa regulamentada. http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/radares-irao-controlar-circulacao-de-caminhoes-na-linha-verde-a-partir-de-segunda/31661

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