O serviço de emergências médicas SOS Unimed Emergência, lançado no início de setembro pela operadora de planos de saúde, será alvo de um inquérito civil público do Ministério Público do Paraná (MP-PR) por prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque a Unimed Curitiba adicionou o valor referente ao novo serviço – R$ 8,50 por usuário – nos boletos de cobrança de toda a sua base de clientes em Curitiba, São José dos Pinhais e Araucária (áreas de cobertura do SOS Unimed) sem o consentimento ou solicitação expressa dos clientes.
Desta forma, os clientes que pagaram suas mensalidades pela internet ou caixas eletrônicos, ou que simplesmente não perceberam a inclusão do valor adicional, acabaram “contratando” automaticamente o serviço, sem que isso tenha sido solicitado previamente ou de forma voluntária. Em apenas um mês, o SOS Unimed recebeu a adesão de 60 mil usuários em Curitiba e região. O serviço representou um acréscimo de mais de R$ 500 mil ao faturamento mensal da operadora.
A empresária Sindy Clarice Makialka diz que recebeu pelo correio, junto com a mensalidade do plano, um material publicitário sobre o lançamento do serviço. “O pacote já incluía carteirinha de usuário para mim e os meus dependentes. Acabei pagando o boleto pela internet sem perceber”, conta. “Só depois que já havia pago foi que percebi algo errado. Quando liguei para a Unimed para solicitar a retirada de um dos meus dependentes, que mora fora da área de cobertura, fui informada de que isso não poderia ser feito. Ou contrataria o serviço para todos, ou não contrataria para ninguém”, relata. “Há uma nítida tentativa de induzir o cliente a contratar o serviço”, avalia Sindy. A consumidora calcula que a cobrança do SOS Unimed corresponde a quase 10% do valor da mensalidade de seu plano.
A beneficiária Marialda Gonçalves Pereira diz que só percebeu a inclusão do valor quando foi imprimir o boleto de sua mensalidade no site da empresa. “Liguei afirmando que não queria contratar o serviço e fui orientada a pagar a mensalidade e depois pedir o estorno dos valores”, relata.
Para a promotora de Justiça do MP-PR Cristina Corso Ruaro, as situações caracterizam prática abusiva. “Há uma sucessão de erros. O principal é o desrespeito ao artigo 39, inciso 3.º, do CDC, que veda o fornecedor de oferecer, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço ao consumidor”, explica.
Segundo Cristina, nesses casos a legislação prevê a gratuidade do serviço – que passa a ser considerado “amostra grátis” –, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, invalidação dos contratos, além de uma eventual multa por danos morais coletivos, cujo valor é arbitrado com base nos danos causados à coletividade e o faturamento da empresa.
“A empresa alega que o consumidor que não quisesse aderir poderia solicitar a exclusão do valor no ato do pagamento. O raciocínio é completamente o inverso. Cabe ao cliente optar em contratar o serviço. Neste caso [da Unimed], o silêncio do consumidor implica na contratação. Fica evidente a indução ao erro ou à contratação automática, o que é um flagrante desrespeito ao consumidor”, avalia.
Serviço
Os clientes que se sentiram lesados pela cobrança devem procurar a Unimed Curitiba e solicitar a devolução em dobro do valor pago, além do cancelamento do contrato. O MP-PR orienta que os consumidores registrem queixas na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec) pelo e-mail consumidor@mp.pr.gov.br.
Fonte: Gazeta do povo 10/10/2011
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