A Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) será extinta e os servidores serão incorporados à Secretaria Municipal de Trânsito, que deverá ser criada a partir de janeiro de 2012. A Secretaria Municipal de Trânsito será responsável pela fiscalização e pela engenharia de tráfego na capital.
A Diretran continuará a ser administrada pela Urbanização de Curitiba S.A. até o fim de 2011. A informação foi divulgada pelo prefeito Luciano Ducci na manhã desta segunda-feira (10).
O anúncio da extinção da Diretran ocorreu após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicar, em 16 de setembro, a sentença que impede que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) de aplicar multas de trânsito. Apesar da decisão, os agentes da Diretran continuam autuando os motoristas nas ruas.
A assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba negou que a criação da secretaria tenha relação com a decisão do TJ-PR. A informação oficial é de que a Secretaria Municipal de Trânsito surge para melhorar a fiscalização do trânsito na capital e também por causa das mudanças viárias que ocorrem em Curitiba.
Um projeto que prevê a criação da nova secretaria será enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores para ser votado, de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba. Não está prevista a contratação de servidores. O quadro funcional e o orçamento da Diretran serão incorporados pela nova secretaria.
A Urbs continuará responsável pela fiscalização do transporte coletivo em Curitiba.
Decisão do TJ-PR sobre as multas
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, em 16 de setembro que a Urbs não poderia fiscalizar e multar no trânsito de Curitiba. A ação direta de inconstitucionalidade (adin) tramita na Justiça desde 1995. O caso chegou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que devolveu o caso ao Paraná sob o argumento de que a legislação municipal (e não federal) é que estava sendo questionada.
Os três argumentos que inviabilizam a ação da Urbs são, na opinião dos desembargadores: o município não pode criar leis sobre trânsito – o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe à polícia; e o órgão municipal é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado, e somente um órgão público poderia regular o trânsito.
A prefeitura recorreu da decisão. O TJ-PR confirmou o recebimento do recurso em 6 de outubro.
O recurso deverá ser analisado pelo desembargador Antônio Martelozzo. O relator dará um parecer sobre a validade do recurso, que será compartilhado com os demais desembargadores do Órgão Especial do TJ-PR.
Diretora de trânsito da Urbs deixa o cargo após divulgação de vídeo
Em meio ao questionamento da prefeitura sobre a decisão do TJ-PR, a diretora de trânsito da Urbanização de Curitiba (Urbs), Rosângela Battistella, pediu exoneração do cargo na sexta-feira (7) e o pedido foi aceito pelo prefeito Luciano Ducci (PSB).
De acordo com um comunicado divulgado na noite desta sexta-feira pela assessoria de imprensa da Urbs, um dos motivos do pedido foi o fato de Rosângela ter colocado o carro em uma vaga de idosos no pátio da Urbs, fato que ela confirma em um vídeo divulgado na sexta-feira.
Em nota, a ex-diretora de trânsito da Urbs assumiu que cometeu um erro. Segundo a Urbs, Rosângela colocou o carro em uma vaga para idosos e entrou no prédio da própria Urbs para pedir que um motorista do órgão estacionasse o carro em outro local, em um dia de chuva.
Além disso, conforme já noticiado pela Gazeta do Povo, na coluna do jornalista Celso Nascimento, Rosângela teria autorizado a liberação de uma caminhonete que estava sendo guinchada por estacionamento irregular. O caso ocorreu em outubro de 2010, quando uma caminhonete Tucson foi flagrada estacionada em uma vaga destinada a carga e descarga, na Avenida Sete de Setembro, próximo ao número 5.388.
Fonte: Gazeta do povo 10/10/2011
Concurso Público para todos os cargos da nova secretaria, que ela possa nascer de forma correta e legal. Esses funcionários antigos em sua maioria são indicados por políticos e cabos eleitorais. testes seletivos prestados por alguns não equivale a Concurso.
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