sexta-feira, julho 26, 2013

Transita, Setran anula multas por excesso de velocidade aplicadas na Linha Verde em 2010

A Secretaria Municipal de Trânsito declarou nulas 3.061 multas por excesso de velocidade emitidas pela Urbs no perímetro urbano da BR-476 (Linha Verde) no período de julho a outubro de 2010. Os proprietários dos carros que pagaram os valores correspondentes às penas aplicadas podem requerer ressarcimento à Prefeitura. As placas foram listadas na declaração de nulidade publicada pela Setran no Diário Oficial do Município do dia 19 de julho.
As multas foram anuladas porque contrariam convênio assinado pela Urbs em 2010 com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo acompanhamento da BR-476. O convênio autorizava a Urbs a fiscalizar vários tipos de infrações de trânsito no perímetro urbano da rodovia, mas não incluía a verificação de velocidade acima do permitido na via, que é de competência exclusiva da PRF.
Mesmo assim, com base no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, a Urbs (por meio da antiga Diretran) emitiu autuações por infrações de velocidade no período de 2010 (entre o Km 120,7 e o Km 142,8 da rodovia). São essas infrações que estão sendo agora anuladas em definitivo.
A anulação das multas não desobriga os motoristas de obedecer os limites de velocidade da via. A Polícia Rodoviária Federal mantém fiscalização própria na Linha Verde e pode vir a aplicar penalidades.
A lista dos autos declarados nulos pode ser conferida no seguinte endereço:
www.setran.curitiba.pr.gov.br/uploads/arquivos/920899804aac9d51ff5488245c769249b1d3e67b.pdf.
Somente os proprietários dos veículos na época das autuações podem fazer o pedido de ressarcimento. O requerimento deve ser feito a partir do próximo dia 5 de agosto, na central de atendimento da Secretaria Municipal de Trânsito, na Rua Benjamin Constant, 157, Centro – em dias úteis, entre 8h30 e 17 horas –, ou pelos Correios. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (41) 3320-3405 e (41) 3320-3406.
Os documentos necessários para fazer o requerimento são:
I – Formulário do pedido preenchido em nome do proprietário do veículo.
II – Solicitação de cadastro preenchida.
III – Cópia do comprovante de pagamento da multa.
IV – Cópia do RG ou da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – do proprietário do veículo e/ou de documento que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (contrato social e cartão CNPJ).
V – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
VI – Dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) ou informações para ordem de pagamento.
VII – Procuração, quando for o caso.
O formulário do pedido e a solicitação de cadastro podem ser obtidos no seguinte endereço: http://www.setran.curitiba.pr.gov.br/utilidades/servico/48.

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