quinta-feira, junho 14, 2012

Câmara perde a batalha e Pinheirão vai a leilão


A Câmara de Vereadores perdeu a queda de braço e o Pinheirão vai a leilão hoje, às 14 horas, devido a uma dívida de aproximadamente R$ 2,5 milhões da Federação Paranaense de Futebol (FPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor do lance mínimo é de R$ 69 milhões e, em caso de falta de ofertas, um segundo pregão será feito no dia 28 pelo maior lance, exceto em valor vil (considerado muito abaixo do mercado).
A possível venda está envolta em uma polêmica que remonta a 1969, ano em que parte do terreno em que se situa o estádio – 64 mil dos 124 mil metros quadrados – foi doado pela prefeitura à FPF.
A Lei n.º 3.583, que fez a doação da área, previa que um estádio para 120 mil pessoas fosse levantado em até seis anos, sob pena de devolução do terreno. A demanda nunca foi cumprida – se não estivesse interditado, o Pinheirão confortaria até 35 mil torcedores.
Essa origem da área causou a tentativa de paralisar o leilão. A iniciativa veio da Câmara de Vereadores de Curitiba, por meio da Co­­mis­­são de Serviço Público, que acionou a Justiça para que o munícipio retomasse a posse do local.
“É o nosso entendimento desta cláusula específica. Esta área deve ser devolvida ao patrimônio público e não leiloada para construtoras”, disse o presidente da comissão, o vereador Jair Cezar (PSDB).
Acionada, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Pa­­trimônio Público esbarrou em várias jurisprudências do caso. Uma delas, o recurso 56612/RS, de 1994, afirma que não há prescrição para o cancelamento da doação.
Outras duas, porém – 472733/DF, de 2007, e a 231945/SP, de 2006 –, afirmam que o prazo para a retomada prescreveu 20 anos depois da doação, isto é, em 29 de novembro de 1989. E é esta, a mais atual, a hipótese aceita pela promotoria.
“Sempre há transformação da interpreta­­ção. Não há possiblidade [de retomada do terreno], pois prescreveu. Quando podia, o poder público não correu atrás e agora é inviável reaver, pois pela jurisprudência aplicada não haverá legitimidade”, explicou a promotora Adriana Rabelo Camara.
Por outro lado, uma outra questão tende a entrar em pauta na Justiça. O contrato de doação previa que fosse registrada uma cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade na área total quando da matrícula. Porém ela só foi feita em 1997, depois da primeira penhora, feita pelo Atlético.
“Não houve má fé de quem penhorou. Logo, está em investigação se houve danos ao poder público no não registro ou na falta de defesa nos processos que levaram às penhoras. Caso exista, iremos punir os responsáveis”, afirmou a promotora.
Procurado pela reportagem, o presidente da FPF, Hé­­­­lio Cury, não atendeu às ligações.

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