segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Contra a lei e o saber

Como em qualquer ambiente coletivo, as instituições de ensino superior também correm o risco de virar palco de crimes e infrações cometidos por membros da comunidade acadêmica. Alguns aspectos peculiares da rotina universitária, no entanto, tornam algumas ações ilícitas mais frequentes e os infratores nem sempre têm plena noção da gravidade do que fazem.
Uma situação ocorrida na Alemanha chamou a atenção do mundo para as consequências de uma conduta desonesta na vida acadêmica. Neste mês, a ministra alemã da Educação, Annette Schavan, renunciou ao cargo por ser acusada de plágio pela Universidade de Dusseldorf, onde obteve seu doutorado em Filosofia há 33 anos. A instituição decidiu retirar o título dela.

André Rodrigues/Gazeta do Povo
André Rodrigues/Gazeta do Povo / Ampliar imagem
"Você confiaria em um cirurgião que se formou copiando o trabalho dos outros ?", questiona o professor de Direito Penal Eduardo Sanz.
Mais infrações
Outras infrações citadas pelos especialistas como frequentes em ambientes acadêmicos são: uso de documentos falsos, como histórico escolar forjado para comprovar conclusão de curso; compra de diplomas; injúrias publicadas em redes sociais; danos ao patrimônio, como pichações; e furtos.
Deslizes
Colocar informações que não correspondam à realidade no currículo também são condenáveis pela sociedade. Em 2009, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, foi alvo de críticas pelo fato de seu currículo constar que ela havia concluído mestrado e doutorado em Ciências Econômicas na Unicamp. Ela admitiu que as informações não eram corretas, pois, embora tenha feito os créditos dos cursos, não teve tempo para defender dissertação e tese.
  • Em 2011, outro ministro alemão deixou o posto pelo mesmo motivo. Karl-Theodor zu Guttenberg, então ministro da Defesa, foi acusado pela imprensa de plagiar sua tese de doutorado em Direito. A Universidade de Bayreuth também retirou o título de Guttenberg, embora oficialmente tenha declarado apenas que “não foi um trabalho acadêmico correto”, sem caracterizar o caso como plágio.
“O crime de plágio nas universidades é mais comum do que se imagina, mas não costuma chegar ao público porque a maioria dos casos é resolvida internamente”, diz o professor Rodrigo Chemin Guimarães, professor de Direito Processual Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).
Embora as faculdades que descobrem infrações desse tipo, em geral, optem por punir o infrator com base no próprio regimento, quando a denúncia é feita pela vítima plagiada (pessoa a quem uma ideia pertence originalmente) à polícia, o infrator é punido pela justiça comum, com penas que vão desde o pagamento de uma cesta básica até a prisão.
Guimarães explica que a gravidade dessa infração aumenta quando há obtenção de lucro com o plágio, por exemplo, quando o trabalho é publicado como livro ou vendido para terceiros. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de prisão. O professor lembra também que o crime é caracterizado em qualquer trabalho acadêmico, seja uma tese de doutorado ou um artigo feito no decorrer de uma graduação.
Falsidade ideológica
O professor de Direito Penal da FAE Centro Universitário Eduardo Sanz explica que há uma distinção entre o plágio e a falsidade ideológica, que pode ser caracterizada quando um aluno se apropria integralmente de determinada obra, apenas incluindo seu nome e se passando por autor do trabalho.
“Você confiaria em um cirurgião que se formou copiando o trabalho dos outros? Ou moraria num prédio construído por um engenheiro que ganhou o diploma à custa de colas na faculdade?”, questiona Sanz, para exemplificar o tipo de risco que essas ações podem trazer à sociedade.
Protestos no limite da legalidade
Protestos estudantis estão entre as situações em que membros da comunidade acadêmica chegam aos limites da legalidade. No início do mês, o Ministério Público de São Paulo denunciou 72 estudantes que invadiram a Reitoria da Universidade de São Paulo (USP), em 2011, acusando-os formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao patrimônio, desobediência e crime ambiental por pichação.
Na época, os manifestantes mantiveram a Reitoria ocupada por seis dias e resistiram à ordem judicial de reintegração de posse. Os protestos reclamavam da presença da Polícia Militar no câmpus.
De acordo com o professor de Direito Penal Eduardo Sanz, protestos são situações complexas, com muitas variáveis que devem ser consideradas antes de se determinar a legitimidade ou não do ato. “Todo excesso está sujeito a ser considerado ilegal. No entanto, é preciso considerar se o meio usado não seria o único meio do grupo manifestante se expressar”, diz.
Exageros
Em novembro de 2012, advogados católicos de São Paulo reclamaram de exageros nos protestos organizados por alunos e ex-alunos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e ameaçaram ir à Justiça com acusação de crime contra o sentimento religioso, previsto no Código Penal.
Os protestos ocorreram devido à indicação de Anna Cintra para a Reitoria. Embora a indicação tenha sido legítima, Anna foi a terceira colocada na eleição. Entre os protestos, manifestantes decapitaram e espancaram um boneco que simbolizava um padre e gritavam ofensas contra o catolicismo. (JDL)

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