terça-feira, julho 24, 2012

Prisão de skatista em parque por guardas municipais provoca revolta nas redes sociais

A prisão de um skatista no Parque Iberê de Matos, conhecido como Parque Bacacheri, no último sábado (21), mobiliza as redes sociais. O operador de logística Rugieri Mateus, de 36 anos, foi detido por guardas municipais e acusado de desacato e desobediência. Ele estaria andando de skate em uma área do parque onde a prática não é recomendada. A prisão foi fotografada por freqüentadores do parque e as fotos foram postadas nas redes. Até o início da manhã desta terça-feira (24), o relato de Rugieri já tinha quase 10 mil compartilhamentos e cerca de 5 mil comentários no Facebook.
Segundo o relato do skatista, que é casado e pai de quatro filhos, por volta das 14 horas, ele e um amigo começaram a andar de skate pela ciclovia do parque quando viram dois guardas conversando com duas mulheres. Assim que os viram, os guardas teriam tentado atingí-los com suas bicicletas. Eles conseguiram desviar e continuaram na pista até sair do parque. Do lado de fora, segundo o skatista, ele foi abordado de maneira abusiva pelos guardas. 
“O guarda gritou comigo e com sua pistola na mão e gritou vagabundo. Quando vi que era um guarda despreparado e achei que sua arma podia disparar, parei e perguntei o que esta acontecendo?? Ele gritou de novo e falou deita no chão vagabundo. Falei que não ia deitar, o guarda se aproximou com a pistola na minha cara e falou deita... e me chutou e deu um rodão, me colocando ao solo. Nada contente pisou no meu pescoço e chamou reforço, veio um companheiro dele que aproximou e pisou no meu pescoço também. Muitos filmaram, os guardas não gostaram da atitude do pessoal e falou no meu ouvido que ia me f..., me levantou com uns tapas e falou vamos lá pra salinha, que era dentro do parque, dizendo que ia me arrebentar”, diz Rugieri em sua página no Facebook.
O skatista conta que foi levado para uma salinha e lá espancado com pisões e chutes. “Eles foram me sufocando com o braço, me deixando sem ar e quase desmaiei. Os populares do parque gritaram falando que ele ia me mata e falaram pra ele parar, nesse momento muitos xingavam esses dois guardas e eu quase sem força pra andar e sem ar nos pulmões. Eles fecharam a porta da salinha e chegaram mais uns cinco guardas, todos gritaram comigo, nem um momento deixaram eu falar, me deram cotoveladas na barriga e começaram fazer um BO dizendo que eu tinha desacatado esse guarda”, relata Rugieri.
Ele foi encaminhado para o Ciac Sul, no Portão. O skatista assinou um termo circunstanciado e deve comparecer a uma audiência marcada para o dia 21 de dezembro.  A Guarda Municipal ainda não se manifestou. 
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, não existe uma lei que proíba andar de skate no Parque Bacacheri, mas há uma recomendação para evitar a prática em alguns pontos onde a pista é mais estreita, porque pode causar acidentes. Ainda segundo a prefeitura, existem placas para orientação nesses pontos e a Guarda Municipal deve pedir para o skatista praticar o esporte em outro local. A mesma regra vale para os outros parques da cidade.
Fonte, Banda B

8 comentários:

  1. Todo cidadão quer que as leis sejam respeitadas, menos ele próprio, as leis foram feitas para os outros. Se no local estava sinalizado que era proibido andar de Skate, não era para andar de Skate e pronto. As imagens não deixam dúvidas, o Guarda usou dos meios necessário para deter o infrator, que pelas imagens tem-se a impressão de que o tenha desacatado e para proteger-se de possíveis agressões dos companheiros do detido, o levou à um local protegido.
    O próprio texto escrito pelo reclamante é tendencioso, se não mentiroso. Uma pessoa de 36 anos deveria dar exemplos de bons modos. Será que ele educa os seus filhos, caso tenha, desta maneira?

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    1. Ô seu idiota, vc não sabe ler não?? No ultimo paragrafo consta que não é proibido, apenas não é recomendado!

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    2. Logo quem falando, mais um "Guardinha" que pensa que é o Robocop.

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    3. Meu filho de 12 anos ama skate.Acompanho ele em tudo.Fico horrorizada em saber que ele nao pode andar em um parque.Pois a guarda municipal pode achar q ele eh um desocupado.P nao dizer outra coisa.

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  2. - '' De acordo com a Prefeitura de Curitiba, não existe uma lei que proíba andar de skate no Parque Bacacheri, mas há uma recomendação para evitar a prática em alguns pontos onde a pista é mais estreita, porque pode causar acidentes. Ainda segundo a prefeitura, existem placas para orientação nesses pontos e a Guarda Municipal deve pedir para o skatista praticar o esporte em outro local. A mesma regra vale para os outros parques da cidade. ''
    VOCE NÃO LEU ISSSO APARECIDO , DIZENDO QUE NÃO HÁ LEI QUE O PROIBA DE ANDAR DE SKATE E SIM AVISOS PARA PODER EVITAR ACIDENTES , VOCE COMO UM SUPERVISOR DEVIA TER UMA BOA INTERPRETAÇÃO , E USO DOS MEIOS NECESSARIOS QUE EU SAIBA É DIALOGAR , E NAO PARTIR PARA IGNORANCIA . ELE COM 36 ANOS , UM HOMEM CRIADO COM SEUS FILHOS , NÃO QUER DIZER QUE ELE NÃO POSSA ANDAR DE SKATE , ELE EDUCA A FAMILIA DELE É DO MODO DELE E NÃO DO MODO QUE AS PESSOAS ASHAM QUE TEM QUE SER , ESTE JOVEM NÃO MATOU , NAO ROUBOU , APENAS TAVA FAZENDO UM HOBBY SEU , BRASIL CHEGA DE INSJUTIÇA VAMOS CRESCER E SABER DIFERENCIAR AS COISAS , SABER LIDAR COM OS PROBLEMAS .

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  3. Caro Supervisor Aparecido, eu sei que você defende sua classe, mas se você olhar bem, a prefeitura diz que não tem nada que proíba, e sim uma recomendação. O "Guardinha" no minimo dando em cima das moças quis dar uma de "gostoso" em cima das moças e aconteceu o que aconteceu com os Skatistas, muitos fazem isso. Ele foi muito infeliz nas suas ações. Ele não é um bandido e nem um criminoso para se apontar uma arma na cara do rapaz. É fácil prever uma atitude dessas com a população quando se coloca a arma na mão de pessoas despreparadas.

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  4. A Cidade de Curitiba é rídícula, e esses guardinhas aí mais ainda. Foi pura covardia! Saudações palmeirenses!!!

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  5. Pra que serve a Constituição, será que os funcionários públicos não estudam direito constitucional, mormente a norma fundamental de Kelsen, e não sabem que só ato normativo cogente, qual seja, lei em sentido estrito, pode proibir um fazer ou não-fazer:
    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
    É o fim da rosca mesmo, se alguém tinha que ser detido é o guarda municipal, por abuso de autoridade. Desrespeito franco às garantias fundamentais, cláusulas inamovíveis da Carta Magna. Que bom se o MP tivesse olhos para esses abusos do Poder Público. Todos sabem que os direitos constitucionais de primeira geração – direitos individuais – que são direitos da pessoa humana em relação ao Estado, são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado, que são os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança), os quais nascem no contexto da Revolução Francesa lá com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789!!!
    E os funcionários públicos, que fizeram Concurso Público, não sabem disso! Estamos perdidos!

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