sábado, dezembro 31, 2011

Assembleia descumpre lei e não divulga gratificações

Informação sobre pagamentos a funcionários comissionados é mantida em sigilo. Presidente da Casa nega irregularidade

A Assembleia Legislativa do Paraná não divulga em seu Portal da Transparência na internet os gastos com gratificações de seus funcionários comissionados. A omissão fere o texto da Lei Es­­­tadual da Transparência, que de­­termina que os órgãos públicos devem publicar todos os atos administrativos e contratos que resultem em despesas. O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), e a procuradoria jurídica do Legislativo argumentam que a lei não obriga a divulgação das gratificações, apenas das remunerações. Esta alegação é contestada por especialistas em gestão da administração pública.

A falta de transparência pode tornar os atos nulos, pois a lei também estabelece que atos e contratos que não forem publicados em 30 dias são considerados ineficazes. Nesse caso, os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. Os agentes públicos que descumprirem a legislação também ficam sujeitos a processo por improbidade.

A Assembleia, no entanto, mesmo tendo modificado o seu Portal da Transparência no início de 2011 – como parte do pacote de “medidas moralizadoras” implantadas pela Mesa Executiva da Casa – não demonstra os pagamentos das gratificações aos comissionados, quer sejam dos gabinetes, das comissões, da presidência da Casa ou do setor administrativo.
“Não veria nenhum problema na divulgação do pagamento com gratificações...” Valdir Rossoni, presidente da Assembleia, antes de dizer que a lei, no seu entendimento, proíbe a divulgação

Comissionados

Existência do benefício é contestada

O pagamento das gratificações a funcionários comissionados também é alvo de uma controvérsia entre especialistas em Direito Administrativo. A Constituição Federal proíbe o pagamento de qualquer benefício que não seja um subsídio único. As gratificações são contestadas por uma corrente de especialistas que entendem que esses pagamentos são ilegais.

O diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, por exemplo, entende que as gratificações são inconstitucionais e que o recebimento delas pode implicar improbidade administrativa. “O Artigo 39 da Constituição da Federal veda qualquer gratificação a membro do poder Legislativo que não seja um subsídio único anual”, explica.

Porém, o assunto é polêmico. Professor da Universidade Federal do Paraná, Egon Moreira diz que, apesar da determinação constitucional, os poderes Legislativo e Executivo não implementaram o regime de subsídio. Portanto, explica Moreira, persiste o regime anterior em que convivem salário, gratificações e outras benesses.

Para Rossoni, legislação proíbe a publicação dos pagamentos

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB, foto acima), diz que “não veria nenhum problema na divulgação do pagamento com gratificações”. Porém, ele afirma que a lei não permite a publicidade dos pagamentos. Rossoni segue orientação da Procuradoria Jurídica da Casa que, a exemplo de alguns especialistas em Direito Administra­­­tivo, tem o entendimento de que a divulgação das gratificações pode expor a intimidade do servidor.

A Lei da Transparência, no entanto, fala que no portal deve constar “a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para prestação de serviços por terceirizados”.

Para o diretor-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, não divulgar os valores das gratificações, além de impedir que se faça o controle social efetivo das contas públicas, pode dar a sensação de que “há algo a esconder”. “É um conceito de transparência internacional. O patrão somos nós, o poder emana do povo”, diz.

Ele defende que todos os funcionários públicos devem ter o cargo, o nome e a remuneração completa divulgados. Castelo Branco também observa que o “segredo” não vai durar muito, pois a Lei de Acesso a Informações Públicas começa a valer em todo o país a partir de maio. “Se não se der por índole do administrador, vai se dar por força de lei. Atual­­mente, não há mais espaço para falta de transparência na administração pública”, disse.

"FONTE" GAZETA DO POVO

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