quinta-feira, dezembro 08, 2011

Nova lei amplia incentivos para criação de reservas naturais em Curitiba

Estimular os donos de imóveis em transformar suas áreas em Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs), através de redução de custos e burocracia e a concessão de potencial construtivo - é o principal objetivo das mudanças aprovadas pela Câmara de Vereadores, na lei que normatizou a criação das RPPNMs. As alterações foram propostas pelo prefeito Luciano Ducci e aprovadas, em segundo turno, nesta quarta-feira, 7, por unanimidade elos vereadores.

As mudanças atendem revisão conjunta da Secretaria do Meio Ambiente e da Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores. Nas contas da comissão, Curitiba tem cerca de mil imóveis que poderiam ser transformados em reservas, quatro reservas já foram criadas e outras 19 estão na fila. “As mudanças vão agilizar a criação das novas reservas”, adianta a secretária de Meio Ambiente de Curitiba, Marilza Dias.

Atualmente, segundo a Secretaria do Meio Ambiente, a burocracia e o alto custo do processo de transformação da área em reserva estão entre os principais obstáculos. Marilza Dias destacou a parceria com Comissão de Urbanismo da Câmara que aprimorou os instrumentos de preservação de áreas verdes. “Também foi feito um trabalho de sensibilização e esclarecimentos junto aos proprietários de terras, para garantir a preservação”, explica.

Alterações - Entre as principais mudanças propostas estão a redução de burocracia, evitando documentos desnecessários nos processos de criação das reservas. A nova lei também prevê a transformação de áreas com menos de 70% de vegetação nativa em reserca, desde que já tenha pelo menos 60% da área e o compromisso firmado com um plano de manejo. A subdivisão de imóveis para criação de RPPNM só será permitida em casos especiais (decisão da Secretaria do Meio Ambiente com base em regulamentação).

Outras alterações prevêem a isenção de taxas municipais no processo de criação das reservas (exemplos: vistoria, entrada de protocolos, entre outras) e a prioridade de análise dos processos (adesivo de “Urgente”, máximo de 10 dias em cada setor).

A concessão do potencial construtivo será regulamentada e pode ser renovada periodicamente; o cálculo do potencial não levará em conta eventual depreciação no valor do terreno devido à existência de área de preservação; haverá fiscalização periódica nas reservas e proprietários poderão implantar edificação no terreno para fins de turismo, educação ambiental ou para moradia (de um caseiro, por exemplo), desde que conste no plano de manejo.

"Fonte" http://www.curitiba.pr.gov.br/

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