segunda-feira, janeiro 16, 2012

Eleições 2012: Pré-candidatos burlam legislação e fazem propaganda velada

A propaganda política para as eleições municipais de 2012 pode ganhar as ruas e a internet a partir de 6 de julho, conforme a legislação eleitoral, mas muitos pré-candidatos de todo o estado já ostentam outdoors ou promovem algum tipo de publicidade. Quem for denunciado à Justiça Eleitoral e condenado pode pagar multa que chega a R$ 25 mil e correr o risco de ter o registro da candidatura cassado.

Nas principais cidades do estado são encontrados outdoors e muros pintados com os nomes de pré-candidatos às eleições municipais. Muitos deles aproveitaram as festas de fim de ano para passar mensagens, que, entretanto, podem ser consideradas propaganda ilegal. Mas, até agora, nenhuma representação contra esse tipo de publicidade foi registrada nos cartórios eleitorais, que voltaram do recesso de final do ano no último dia 9. A exceção fica por conta de Barbosa Ferraz, município com 12,6 mil habitantes na Região Norte.

Uma festa em praça pública marcada para hoje foi cancelada pela Justiça Eleitoral, depois de uma ação protocolada pelo promotor Vitor Hugo Honesko. “A festa estava sendo anunciada pelos vereadores como um presente à população e isso demonstra uma propaganda subliminar. Fiz a representação e a Justiça deferiu meu pedido”, disse ele. Outro caso em que a Justiça já agiu foi em Curitiba. No início de dezembro, a 7.ª Vara da Fazenda Pública proibiu o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), de utilizar a estrutura da prefeitura para fazer propaganda pessoal.

Verbas

Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, um outdoor em agradecimento ao deputado estadual e primeiro secretário da Assem­bleia, Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), faz referência aos R$ 90 milhões devolvidos pelo Legislativo ao governo estadual. A Assembleia pagou por um outdoor que menciona a economia obtida ao longo de 2011, mas não há o nome de nenhum deputado na peça publicitária.

Em alguns carros que rodam em Cascavel, no Oeste, é comum encontrar adesivos com nomes de pré-candidatos ao Legislativo com inscrições como “renovação” ou “hora de mudança”. Um outdoor do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB), postulante à prefeitura de Cascavel, destaca a liberação de R$ 100 mil para a compra de medicamentos para o hospital da Uopeccan (União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer), sem citar, no entanto, que é o recurso é oriundo de emenda parlamentar.

Outro pré-candidato a prefeito com outdoors espalhados pela cidade é o deputado estadual Leonaldo Paranhos (PSC). Ele, que é proprietário de uma em­­presa de outdoor, colocou dois anúncios um ao lado do outro. O primeiro com propaganda da audiência pública que discutiu a telefonia móvel no Paraná e o segundo desejando “boas festas” à população.

Em Maringá, no Norte, alguns pré-candidatos a prefeito veicularam mensagens de fim de ano em outdoors. Foi o caso dos deputados estaduais Enio Verri (PT) e Evandro Júnior (PSDB). O mesmo foi feito pelo pré-candidato à prefeitura de Paranaguá Alceuzinho Maron, presidente municipal do PSDB.

Algumas mensagens estão na legalidade

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Fernando Pereira, esclarece que mensagens de final de ano e de prestação de contas dos mandatos eletivos não são considerados como propaganda antecipada. Mas, reconhece que o tema é polêmico. “Há casos evidentes em que os candidatos não podem fazer promessas de campanha ou uma alusão direta ao cargo em disputa, pois podem ser punidos por propaganda antecipada. Mas, há os casos da zona de penumbra, em que os juízes têm que avaliar se houve propaganda extemporânea”, afirma.

A secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ana Flora França e Silva lembra que a Justiça Eleitoral está atenta a todos os casos. A frequência de denúncias, segundo ela, é maior após as convenções partidárias e as formalizações das candidaturas. Em Maringá, por exemplo, a Justiça Eleitoral recebe em mé­­dia 400 denúncias de propaganda irregular de candidatos e partidos políticos a cada eleição.

O artigo 36 da Lei n.º 9.504 per­­­mite a propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até a cassação do registro. As denúncias de descumprimento podem ser feitas por eleitores comuns ao Minis­tério Público Eleitoral, que encaminha os casos à Justiça Eleitoral.

A professora do departamento de Ciências Sociais da Univer­sidade Federal do Paraná (UFPR) Luciana Veiga lembra que a propaganda antecipada é uma forma de os pré-candidatos mostrarem-se presentes perante o eleitorado. “Uma das queixas dos eleitores é que os candidatos só aparecem em época de eleição, então eles tentam reverter esse quadro mostrando o que estão fazendo em seus mandatos ou simplesmente sendo lembrados”, considera. O promotor pú­­blico Vitor Hugo Ho­­nesko acrescenta que o sentido de se proibir a propaganda antecipada é o fato de ela não dar condições iguais de disputa entre os políticos. “Não são dadas a todos as mesmas condições e isso não condiz com a democracia”, aponta. (MGS)

Show patrocinado por vereadores é suspenso

Marcus Ayres, da Gazeta Maringá

O Juízo da 133.ª Zona Eleitoral acatou pedido da Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz e determinou, na última quinta-feira, o cancelamento de um show que seria promovido hoje. Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná (MP), o evento, chamado de “Show dos Trabalhadores”, estava sendo promovido pelos vereadores Luciano Soares de Souza (PMDB) e José Eduardo Cornelian (PMDB).

O MP alegou que o evento poderia configurar propaganda eleitoral antecipada, já que existem informações de que os dois parlamentares seriam pré-candidatos para as eleições deste ano. Souza tentaria a vaga de prefeito, enquanto Cornelian buscaria a reeleição na Câmara. Pela legislação, a propaganda eleitoral só pode ser realizada após 6 de julho.

“Conclui-se, portanto, que permitir a realização de show artístico promovido pessoalmente por vereadores que visam se candidatar para as próximas eleições municipais é permitir a prática de um evento assemelhado a um ‘showmício’, explicitamente proibido pela legislação eleitoral, pois mesmo não havendo discurso dos citados vereadores, toda a população tem conhecimento, por meio dos ‘blogs’, que o show é um ‘presente’ dos vereadores para a população”, informou o promotor Vitor Hu­­go Nicastro Honesko na ação.

Multa

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Max Paskin Neto, prevê punições caso o evento, marcado para a Praça do Povo, seja realizado. Entre as sanções está multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O juiz também determinou a notificação da autoridade policial para “utilizar os esforços necessários para impedir a realização do evento”. A reportagem tentou falar com os dois vereadores, mas eles não foram encontrados para comentar a decisão.

Via Gazeta do Povo
(http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1212702&tit=Pre-candidatos-burlam-legislacao-e-fazem-propaganda-velada)

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