terça-feira, maio 10, 2011

PROPOSTA QUE AUMENTA CARGA HORÁRIA É 'DESENCONTRO HISTÓRICO'



Na última terça-feira (3), a Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado Federal aprovou em caráter terminativo uma proposta que aumenta 800 para 960 anuais a carga horária mínima anual para os ensinos fundamental e médio. O projeto 388/2007 é de autoria do senador Wilson Matos (PSDB/PR) e segue, agora, para apreciação na Câmara dos Deputados. Para a direção da APP-Sindicato, a proposta é um 'total desencontro histórico'.

"Primeiro: está completamente na contramão da construção coletiva da Conae e do Plano Nacional de Educação. Segundo: a proposta histórica de educação integral não passa somente pelo aumento exíguo de 48 minutos diários, e sim para uma jornada única de 7 horas. Terceiro: é um projeto isolado, sem uma proposta pedagógica e sem consideração com elementos centrais da qualidade da educação, como a relação professor-número de aluno, jornada em uma única escola, aplicação do PSPN com dedicação exclusiva, hora-atividade e formação continuada", destaca a presidenta da APP Marlei Fernandes de Carvalho.

De acordo com a presidenta da APP, não surpreende que a ideia tenha partido do senador Matos. "Não é à toa que a proposta vem de um senador suplente e que tem uma íntima relação com a educação privada. Muito provavelmente, ele também não participou dos debates coletivos e democráticos. Pior ainda é o silêncio de todos os outros senadores. O projeto foi aprovado na Comissão de Educação do Senado e segue para a Câmara dos Deputados. Precisamos agir. E urgente!", alerta Marlei.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também já se pronunciou sobre o assunto. Leia abaixo a nota publicada no portal da entidade:

OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO VÃO ALÉM DE 48 MINUTOS A MAIS DE AULA/DIA

Na terça-feira (3), a Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o PLS 388/2007, de autoria do senador Wilson Matos (suplente do senador Álvaro Dias; PSDB/PR), que visa aumentar a carga horária mínima anual nos ensinos fundamental e médio da educação básica. A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

Do ponto de vista do processo legislativo, é de se estranhar que um assunto tão relevante; ainda mais em tempos de discussão do Plano Nacional de Educação; tenha sido aprovado sem que a sociedade, o Ministério da Educação e os representantes estaduais e municipais da educação tivessem se pronunciado sobre a matéria.

Apesar de o referido PLS estar em tramitação desde 2007, o mesmo passou por três relatores e nenhuma audiência pública foi realizada para escutar os atores educacionais. E esperamos que essa incoerência seja reparada na Câmara dos Deputados.

Em um breve juízo de valor sobre a matéria, a CNTE considera que o projeto poderia estar em sintonia com outras dimensões que envolvem a qualidade da educação, a exemplo do currículo, procurando evitar o aprofundamento de seu caráter conteudista; dos tempos e espaços pedagógicos, com a perspectiva de universalização de uma nova escola (de tempo integral); do financiamento da merenda e da infraestrutura escolar, pelo menos; do número de estudantes em sala de aula, visto que estudos mostram que grande parte do trabalho do(a) professor(a) destina-se a disciplinar o excessivo número de estudantes em sala.

A CNTE comunga da avaliação de que a democratização do acesso à escola pública, no Brasil, deu-se por meio de uma adaptação perversa nos sistemas de ensino, em que a economia dos insumos com manutenção e desenvolvimento do ensino regeu as condições para a oferta educacional. Disso resultaram (i) o fim do período integral nas escolas públicas, criando-se de dois a quatro turnos diários (economia de espaço físico) e (ii) a multiplicação da jornada do professor
(economia na contratação de pessoal).

O projeto do Plano Nacional de Educação, em debate na Câmara dos Deputados, propõe que os entes públicos ofereçam educação em tempo integral à metade dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com no mínimo sete horas diárias de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas.

Uma das críticas da CNTE ao PNE formulado pelo Executivo refere-se a seu caráter preponderantemente colaborativo entre os entes federados, não amarrando as responsabilidades de cada qual para com metas específicas. Neste sentido, consideramos que o PLS 388/07 poderia oferecer uma melhor contribuição à educação caso previsse institucionalizar parte dos objetivos do PNE no caso, a progressão da jornada de tempo integral para toda a educação básica (e não apenas para os ensinos fundamental e médio) aliada a outros dispositivos que versam sobre a relação de estudantes por professor por etapas e modalidades de ensino e sobre a gestão e o financiamento escolar.

A falta de uma visão sistêmica - corretamente perseguida pelo MEC nos últimos anos - torna o PLS 388/07 insuficiente para contemplar os atuais objetivos da educação pública brasileira, expressos nas deliberações da 1ª Conferência Nacional de Educação. Também a dissociação com outros elementos pedagógicos; em especial os que tratam de tempos, espaços e currículos; torna-o mais um remendo que tanto se tenta evitar na educação.

Mais que reforçar a visão conteudista do currículo e somente ela um bom projeto sobre jornada escolar deveria contemplar também a novas concepções pedagógicas que valorizassem o aprendizado cognitivo dos estudantes, com vistas a assegurar-lhes, de fato, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22 da LDB). Sem isso, pouco ou quase nada se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar um custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público. (CNTE, 05/05/11)

Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=5594

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